Legislação Informatizada - LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - Retificação

LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

RETIFICAÇÃO

     Na LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 3/9/2026, Seção 1, página 1 e 2, onde se lê:

     V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;

     V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;

     leia-se:

     V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;

(p/ Codou)


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2026, Página 3 (Retificação)