Legislação Informatizada - LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.
RETIFICAÇÃO
Na LEI Nº 15.492, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026, publicada no DOU de 3/9/2026, Seção 1, página 1 e 2, onde se lê:
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
leia-se:
V - responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa à síndrome de Tourette e suas implicações;
(p/ Codou)
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/09/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/9/2026, Página 3 (Retificação)