Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.484, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
EMENTA: Regulamenta o regime de relevância das questões de direito federal infraconstitucional para admissão dos recursos especiais no Superior Tribunal de Justiça e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 4/8/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (2015) - reforma - alteração
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - admissão - Recurso especial - Decisão judicial - irrecorribilidade - Direito federal infraconstitucional - Relevância (pressuposto constitucional) - Julgamento do processo - Acórdão - Supremo Tribunal Federal (STF) - Recurso extraordinário - indeferimento - desistência - Impedimento - análise - Agravo
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) - admissão - Recurso especial - Decisão judicial - irrecorribilidade - Direito federal infraconstitucional - Relevância (pressuposto constitucional) - Julgamento do processo - Acórdão - Supremo Tribunal Federal (STF) - Recurso extraordinário - indeferimento - desistência - Impedimento - análise - Agravo