Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ANIMAL - Alimentação forçada - proibição - produção - comercialização - Produto alimentício - Patê de fígado - Fígado - Pato - Ganso