Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.475, DE 23 DE JULHO DE 2026

EMENTA: Proíbe a produção e a comercialização de qualquer produto alimentício obtido por meio de método de alimentação forçada de animais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ANIMAL - Alimentação forçada - proibição - produção - comercialização - Produto alimentício - Patê de fígado - Fígado - Pato - Ganso