Legislação Informatizada - LEI Nº 15.472, DE 21 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.472, DE 21 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Os arts. 22 e 24 da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 22. .................................................................................................................
..................................................................................................................................

§ 9º Os honorários decorrentes da prestação de serviço profissional constituem direito dos inscritos na OAB, têm natureza alimentar e gozam dos mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sejam eles convencionados, fixados ou arbitrados por ato judicial ou de sucumbência, sendo-lhes assegurado tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores." (NR)
"Art. 24. O ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são títulos executivos e constituem crédito privilegiado na falência, na concordata, na recuperação judicial e extrajudicial, no concurso de credores, na insolvência civil e na liquidação extrajudicial.
........................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Wellington César Lima e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2026, Página 1 (Publicação Original)