Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.472, DE 21 DE JULHO DE 2026
EMENTA: Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTATUTO DA OAB (1994) - alteração
ADVOGADO - direitos - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - inscrição - Exercício profissional - Advocacia - Honorários advocatícios - Prestação de serviços - Atividade profissional - natureza alimentícia - Vantagem pecuniária - Crédito - Legislação trabalhista - garantia - Ato judicial - Honorários de sucumbência - Contrato escrito - Título executivo - Falência - Concordata - Recuperação judicial - Recuperação extrajudicial - Insolvência civil - Liquidação extrajudicial
ADVOGADO - direitos - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - inscrição - Exercício profissional - Advocacia - Honorários advocatícios - Prestação de serviços - Atividade profissional - natureza alimentícia - Vantagem pecuniária - Crédito - Legislação trabalhista - garantia - Ato judicial - Honorários de sucumbência - Contrato escrito - Título executivo - Falência - Concordata - Recuperação judicial - Recuperação extrajudicial - Insolvência civil - Liquidação extrajudicial