Legislação Informatizada - LEI Nº 15.468, DE 13 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.468, DE 13 DE JULHO DE 2026

Altera o art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir educação política e direitos da cidadania como componente curricular obrigatório da educação básica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:

"Art. 26. .................................................................................................................
.................................................................................................................................

§ 9º-B. Educação política e direitos da cidadania constituirá componente curricular obrigatório no âmbito do estudo da realidade social e política a que se refere o § 1º deste artigo.
........................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Castro Boulos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/2026, Página 1 (Publicação Original)