Legislação Informatizada - LEI Nº 15.462, DE 8 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.462, DE 8 DE JULHO DE 2026

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para especificar as atividades a serem consideradas no aperfeiçoamento profissional continuado dos profissionais da educação básica pública.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso II do caput do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67. .................................................................................................................
................................................................................................................................

II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim, compreendendo, entre outras atividades, cursos de qualificação, cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu e período para realização de pesquisa na área da educação;
..............................................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Leonardo Osvaldo Barchini Rosa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/2026, Página 1 (Publicação Original)