Legislação Informatizada - LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.460, DE 7 DE JULHO DE 2026

Institui o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Vinho, a ser comemorado no primeiro domingo do mês de junho.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho
Fernanda Machiaveli Morão de Oliveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/7/2026, Página 1 (Publicação Original)