Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026
EMENTA: Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2026, Página 7 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 579 de 2.026.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 579 de 2.026.
- Art. 8º, na parte em que acrescenta o inciso II ao "caput" do art. 30-A da Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015
Indexação
DIREITOS HUMANOS - proteção - Promoção social - Trabalhador - Trabalhador doméstico - Violência contra a mulher - garantia - direitos - Direito à segurança - Direito à saúde - Acolhimento institucional - resgate - Redução a condição análoga à de escravo - Trabalho escravo - Ambiente doméstico - combate - abuso - Assédio moral - Discriminação - Violência - Reinserção social - Readaptação - prioridade - concessão - Benefício financeiro - Bolsa Família - Seguro-desemprego - Residência - Domicílio - entrada - Fiscalização - Auditor fiscal do trabalho - autorização - Empregador - infração - anotação - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - Autoridade policial - Informação - Comunicação - Ministério do Trabalho e Emprego - Ministério Público do Trabalho (MPT) - Medida protetiva de urgência - inclusão - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
CRIME - Lesão corporal - Trabalhador doméstico - Ascendente - Descendente - Irmão - Cônjuge - Companheiro
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
LEI DO SEGURO-DESEMPREGO (1990) - alteração
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração
LEI DA PEC DAS DOMÉSTICAS (2015) - alteração
CRIME - Lesão corporal - Trabalhador doméstico - Ascendente - Descendente - Irmão - Cônjuge - Companheiro
CÓDIGO PENAL (1940) - alteração
LEI DO SEGURO-DESEMPREGO (1990) - alteração
LEI MARIA DA PENHA (2006) - alteração
LEI DA PEC DAS DOMÉSTICAS (2015) - alteração