Legislação Informatizada - LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica transferida, simbolicamente, a sede do governo federal, incluídas as atividades institucionais e governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, no dia 2 de julho de cada ano, por ocasião das celebrações da Independência da Bahia, marco da consolidação da Independência do Brasil.

     Parágrafo único. A transferência de que trata o caput deste artigo ocorrerá sem prejuízo das atividades essenciais e ininterruptas em Brasília, Distrito Federal, limitando-se aos atos oficiais e simbólicos que se fizerem necessários em Salvador.

     Art. 2º Caberá ao Poder Executivo federal, em coordenação com os demais Poderes e as autoridades do Estado da Bahia e do Município de Salvador, dispor sobre a logística, a segurança e a infraestrutura necessárias para a realização dos atos oficiais na data estabelecida no art. 1º desta Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Wellington César Lima e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2026, Página 1 (Publicação Original)