Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.454, DE 1º DE JULHO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a transferência simbólica da sede do governo federal para o Município de Salvador, no Estado da Bahia, na data de 2 de julho de cada ano.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
GOVERNO FEDERAL - Sede - transferência - Transferência simbólica da capital - Município - Salvador (BA) - Trabalho administrativo - Poder Executivo - Poder Legislativo - Poder Judiciário - Mês - Julho - Brasil - Período - Duração - Evento - celebração - Independência do Brasil (1822) - consolidação