Legislação Informatizada - LEI Nº 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.452, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Acrescenta art. 326-C à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para reconhecer o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 326-C:

"Art. 326-C. Fica reconhecido o terceiro domingo do mês de novembro de cada ano como o Dia Mundial em Memória das Vítimas do Trânsito."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Vladimir Moura Lima
George André Palermo Santoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/2026, Página 3 (Publicação Original)