Legislação Informatizada - LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026 - Veto

LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026

Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).

MENSAGEM Nº 536, DE 16 DE JUNHO DE 2026

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 591, de 2026, que "Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).".

     Ouvidos, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do referido Projeto de Lei:

Inciso IV do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei

"IV - zelar pela observância, pelo poder público, das decisões emanadas dos órgãos dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos, podendo, para tanto, solicitar informações de órgãos e entidades, bem como emitir orientações e notas técnicas;"Razões do veto

"A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade ao dispor sobre competência própria do Poder Executivo federal, especialmente quanto à condução da política externa e à definição dos posicionamentos do Estado brasileiro perante organismos internacionais, em afronta ao disposto nos art. 2º e art. 84 da Constituição."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2026, Página 7 (Veto)