Legislação Informatizada - LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026 - Veto
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LEI Nº 15.434, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).
MENSAGEM Nº 536, DE 16 DE JUNHO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 591, de 2026, que "Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização das Decisões dos Sistemas Internacionais de Direitos Humanos (DDH).".
Ouvidos, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do referido Projeto de Lei:
Inciso IV do § 1º do art. 1º do Projeto de Lei
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/2026, Página 7 (Veto)