Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.431, DE 10 DE JUNHO DE 2026
EMENTA: Reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos Estados do Tocantins, do Maranhão, do Piauí e do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - Trabalho - Mulheres Quebradeiras de Coco Babaçu - Estado (ente federado) - Tocantis - Maranhão - Piauí - Pará - Homenagem - reconhecimento