Legislação Informatizada - LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.429, DE 5 DE JUNHO DE 2026

Altera a Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, para conferir caráter voluntário à adesão ao sistema de certificação que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 9.973, de 29 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento criará sistema de certificação baseado em adesão voluntária, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários.
................................................................................................................" (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de junho de 2026; 205o da Independência e 138o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
André Carlos Alves de Paula Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B de 05/06/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 5/6/2026, Página 1 (Publicação Original)