Legislação Informatizada - LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026 - Veto
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LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.
MENSAGEM Nº 509, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 385, de 2024, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.".
Ouvidos, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e a Secretaria-Geral da Presidência da República manifestaram-se pelo veto aos seguintes dispositivos do referido Projeto de Lei:
Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que insere o inciso IX no caput do art. 89-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Art. 3º do Projeto de Lei, na parte em que insere o parágrafo único no art. 89-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2026, Página 6 (Veto)