Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.426, DE 3 DE JUNHO DE 2026

EMENTA: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2026, Página 1 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/6/2026, Página 6 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 509 de 2.026.
  • Art. 3º, do Projeto de Lei, na parte em que insere o inciso IX no "caput" do art. 89-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
  • Art. 3º, do Projeto de Lei, na parte em que insere o parágrafo único no art. 89-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
Indexação
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente - Membro - Atribuição administrativa - competência - deveres - âmbito nacional - âmbito estadual - âmbito distrital - âmbito municipal
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) (1990) - alteração