Legislação Informatizada - LEI Nº 15.420, DE 28 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.420, DE 28 DE MAIO DE 2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus, realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus, realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2026, Página 2 (Publicação Original)