Legislação Informatizada - LEI Nº 15.420, DE 28 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original
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LEI Nº 15.420, DE 28 DE MAIO DE 2026
Reconhece como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus, realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o evento Totus Tuus, realizado no Município de Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2026, Página 2 (Publicação Original)