Legislação Informatizada - LEI Nº 15.416, DE 25 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.416, DE 25 DE MAIO DE 2026

Cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei cria a Rota Turística da Serra da Capivara, no Estado do Piauí.

     Art. 2º Fica criada a Rota Turística da Serra da Capivara, com o objetivo de estimular o desenvolvimento das atividades turísticas nos Municípios de São Raimundo Nonato, João Costa, Brejo do Piauí, Coronel José Dias e São João do Piauí, no Estado do Piauí.

     § 1º Integrarão a Rota Turística da Serra da Capivara os Municípios criados em decorrência do desmembramento ou da fusão de Municípios referidos no caput deste artigo.

     § 2º Serão considerados integrantes da Rota Turística da Serra da Capivara os museus, os centros de interpretação e os demais equipamentos culturais localizados nos Municípios referidos no caput deste artigo, bem como os equipamentos e as instituições congêneres direcionados à preservação e à difusão do patrimônio arqueológico e cultural da região.

     Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos consubstanciados na Rota Turística da Serra da Capivara receberão o apoio dos programas oficiais direcionados ao fortalecimento da regionalização do turismo.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Fernanda Camara Norat


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/5/2026, Página 1 (Publicação Original)