Legislação Informatizada - LEI Nº 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.414, DE 21 DE MAIO DE 2026

Institui a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, a ser celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 29 de junho, data de homenagem a São Pedro.

     Art. 2º Durante a Semana Nacional de Promoção da Pesca Artesanal, serão realizadas ações destinadas a promover a pesca artesanal no País.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cleber Oliveira Soares
Rivetla Edipo Araujo Cruz


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2026, Página 2 (Publicação Original)