Legislação Informatizada - LEI Nº 15.409, DE 20 DE MAIO DE 2026 - Veto
Veja também:
LEI Nº 15.409, DE 20 DE MAIO DE 2026
Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).
MENSAGEM Nº 426, DE 20 DE MAIO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 1.099, de 2024, que "Cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM).".
Ouvidos, o Ministério das Mulheres e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do referido Projeto de Lei:
Art. 5º do Projeto de Lei
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/2026, Página 9 (Veto)