Legislação Informatizada - LEI Nº 15.408, DE 14 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.408, DE 14 DE MAIO DE 2026

Institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei institui, em âmbito nacional, o Julho Neon como mês da saúde bucal.

     Art. 2º Serão realizadas, durante todo o mês de julho, campanhas nacionais de conscientização da população sobre a importância da saúde bucal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/2026, Página 3 (Publicação Original)