Legislação Informatizada - LEI Nº 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026 - Retificação

LEI Nº 15.407, DE 11 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 11.671, de 8 de maio de 2008, para incluir em estabelecimentos penais federais de segurança máxima o preso, provisório ou condenado, pela prática do crime de homicídio qualificado previsto no inciso VII do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar diferenciado, na forma que especifica.

RETIFICAÇÃO

     Na Lei nº 15.407, de 11 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2026, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Wellington César Lima e Silva, Jorge Rodrigo Araújo Messias.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/2026, Página 2 (Retificação)