Legislação Informatizada - LEI Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.406, DE 11 DE MAIO DE 2026

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de março.

     Parágrafo único. O Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19, que recai na data de falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19, tem como finalidade honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/2026, Página 1 (Publicação Original)