Legislação Informatizada - LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026

Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É reconhecida a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Janine Mello dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/05/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2026, Página 1 (Publicação Original)