Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026

EMENTA: Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ARTE CIRCENSE - reconhecimento - Manifestação cultural - Atividade cultural - Circo - Homenagem