Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.405, DE 8 DE MAIO DE 2026
EMENTA: Reconhece a atividade circense brasileira como manifestação da cultura e da arte popular em todo o território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ARTE CIRCENSE - reconhecimento - Manifestação cultural - Atividade cultural - Circo - Homenagem