Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.394, DE 22 DE ABRIL DE 2026

EMENTA: Altera a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, a fim de autorizar o creditamento da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas aquisições de determinados materiais, em consonância com o disposto no inciso II do caput do art. 3º das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, bem como de isentar dessas contribuições a venda de desperdícios, resíduos e aparas que especifica..

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
LEI DO BEM (2005) - alteração
PESSOA JURÍDICA - Aquisição - Desperdício de recursos - Resíduo - Apara de material - Resíduo metálico - Plástico - Papel - Vidro - Ferro - Aço - Cobre - Níquel - Alumínio - Chumbo - Zinco - Estanho - Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) - Imposto de renda - Lucro real - Insumo - utilização - Matéria-prima - Alíquota - Crédito - recolhimento - Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep) - Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação) - Substituição tributária - Venda - Isenção tributária