Legislação Informatizada - LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.393, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Cria cargos de Desembargador, cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional Federal da 5ª Região; e altera a Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, para modificar o número de membros desse Tribunal.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados 3 (três) cargos de Desembargador no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

     Art. 2º O inciso IV do caput do art. 1º da Lei nº 9.967, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............................................................................................................
..............................................................................................................................

IV - 27 (vinte e sete) Desembargadores, na 5ª Região." (NR)

     Art. 3º Ficam acrescidos ao quadro de pessoal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região os cargos de provimento efetivo, os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes dos Anexos I e II desta Lei.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região no orçamento geral da União.

     Parágrafo único. A implementação do disposto nesta Lei ocorrerá no exercício financeiro do ano de 2026 e seguintes, em conformidade com o anexo próprio da lei orçamentária anual e condicionada à sua expressa autorização, nos termos da respectiva lei de diretrizes orçamentárias.

     Art. 5º A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 16 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Wellington César Lima e Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/2026, Página 4 (Publicação Original)