Legislação Informatizada - LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.389, DE 15 DE ABRIL DE 2026

Institui o Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o dia 7 de maio como Dia Nacional em Memória das Vítimas do Trânsito.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
George André Palermo Santoro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/4/2026, Página 2 (Publicação Original)