Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.371, DE 31 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Dispõe sobre a licença-paternidade; institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), 8.213, de 24 de julho de 1991, e 11.770, de 9 de setembro de 2008.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PREVIDÊNCIA SOCIAL - Licença-paternidade - Salário-paternidade - concessão - Empregado - Nascimento - Filho - Filhos - Filha - Adoção (direito civil) - Guarda judicial - Criança - Adolescente - Trabalho - Afastamento do serviço - Data - Exercício profissional -
Atividade remunerada - Cuidado parental - Convivência familiar - Suspensão (penalidade) - encerramento - indeferimento - Juízo - Ministério público - Mulher - Violência doméstica - Responsável legal - Pessoa - Abandono material - Parto antecipado - Falecimento - Mãe - Pai - Comunicação - Aviso - Empregador - antecedência - Mês - Atestado médico - Certidão - proibição - Demissão sem justa causa - Prazo - Indenização (vantagem pecuniária) - Gozo de férias - Gozo de licença-paternidade - Internação hospitalar - prorrogação - Proteção à maternidade - Paternidade - proteção - Licença à gestante - Beneficiário - direitos - Salário - Desconto - assistência - Benefício previdenciário - Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Valor - cálculo - Salário-de-benefício - Pagamento - Certidão de Nascimento - Documento - comprovação - Auxílio-reclusão
PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ - Incentivo fiscal - alteração
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) (1943) - alteração
LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL (1991) - alteração
LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (1991) - alteração
CONSTITUIÇÃO FEDERAL (1988) - regulamentação