Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.370, DE 31 DE MARÇO DE 2026

EMENTA: Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária, destinado às empresas e aos profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, de mutuários e de proprietários de imóveis, nos termos que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SELO DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA SOLIDÁRIA - criação - finalidade - Empresa - Profissional - Engenharia - Engenheiro civil - Arquiteto - Arquitetura e Urbanismo - Construção civil - Construção sustentável - execução - Financiamento - Projeto de engenharia - Projeto de arquitetura - Comunidade tradicional - Família de baixa renda - Mutuário - Proprietário - Imóvel - Renda - Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) - Habitação - Saneamento básico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)