Legislação Informatizada - LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.369, DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir a extensão da oferta de educação infantil em creches e pré-escolas pelos Municípios às zonas urbanas e rurais.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para definir que a incumbência dos Municípios sobre a oferta de educação infantil em creches e pré-escolas estende-se às zonas urbanas e rurais.

     Art. 2º O inciso V do caput do art. 11 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ..................................................................................................................
..................................................................................................................................

V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais, na proporção da distribuição populacional, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino;
................................................................................................................................." (NR)

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 31 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Camilo Sobreira de Santana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/4/2026, Página 1 (Publicação Original)