Legislação Informatizada - LEI Nº 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.368, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Institui o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças".

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituído o Dia Nacional de Reflexão do "Cantando as Diferenças", a ser celebrado, anualmente, no dia 22 de julho.

     Parágrafo único. O dia 22 de julho buscará a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e ambientais.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Márcia Helena Carvalho Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2026, Página 31 (Publicação Original)