Legislação Informatizada - LEI Nº 15.365, DE 30 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.365, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, para instituir o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de junho.

     Art. 2º A ementa da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista." (NR)     Art. 3º O art. 1º da Lei nº 13.652, de 13 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam instituídos o Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo e o Dia Nacional do Orgulho Autista, a serem celebrados, anualmente, nos dias 2 de abril e 18 de junho, respectivamente." (NR)

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Macaé Maria Evaristo dos Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/2026, Página 4 (Publicação Original)