Legislação Informatizada - LEI Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 26 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Gustavo Costa Feliciano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2026, Página 1 (Publicação Original)