Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.362, DE 26 DE MARÇO DE 2026
EMENTA: Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa da Penha, realizada no Município de Vila Velha, no Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/3/2026, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MANIFESTAÇÃO CULTURAL - reconhecimento - Festa da Penha - Festa religiosa - Evento cultural - Município - Vila Velha (ES) - Estado (ente federado) - Espírito Santo (Estado)