Legislação Informatizada - LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.361, DE 25 DE MARÇO DE 2026

Institui a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É instituída a Rota Turística do Enxaimel, no Município de Pomerode, em Santa Catarina.

     Art. 2º A Rota Turística do Enxaimel tem os seguintes objetivos:

     I - desenvolver o potencial turístico regional e local;

     II - fomentar o empreendedorismo e a inovação das atividades turísticas;

     III - fortalecer e fomentar os setores ligados ao turismo;

     IV - promover o crescimento econômico local, sustentável e inclusivo;

     V - valorizar os atrativos naturais e culturais.

     Art. 3º A estruturação, a gestão e a promoção dos atrativos turísticos da Rota Turística do Enxaimel receberão o apoio dos programas oficiais voltados para o fortalecimento do turismo.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gustavo Costa Feliciano


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/03/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/3/2026, Página 1 (Publicação Original)