Legislação Informatizada - LEI Nº 15.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 - Veto
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LEI Nº 15.348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.871, de 28 de maio de 2024.
MENSAGEM Nº 122, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei de Conversão nº 12, de 2026 (Medida Provisória nº 1.313, de 4 de setembro de 2025), que "Altera a Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, para modificar a denominação do Auxílio Gás dos Brasileiros para Auxílio Gás do Povo, criar modalidades de operacionalização do auxílio e instituir o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo; e altera as Leis nºs 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, 9.478, de 6 de agosto de 1997, 13.203, de 8 de dezembro de 2015, 14.601, de 19 de junho de 2023, e 14.871, de 28 de maio de 2024.".
Ouvidos, o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento e Orçamento manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei de Conversão:
Art. 3º do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 15 no art. 4º-B da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021
Art. 3º do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o parágrafo único no art. 4º-J da Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021
Art. 6º do Projeto de Lei de Conversão
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§ 6º Poderão participar do mecanismo concorrencial os agentes anteriormente desligados da CCEE que possuam débitos pendentes de pagamento relacionados à repactuação do risco hidrológico no âmbito do MRE, a que se refere o art. 1º desta Lei, desde que atendam aos demais requisitos previstos no § 3º deste artigo.'" (NR)
Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei de Conversão:
Inciso II do caput do art. 9º do Projeto de Lei de Conversão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - B - 13/2/2026, Página 3 (Veto)