Legislação Informatizada - LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Veto
Veja também:
LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
MENSAGEM Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, que "Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.".
Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Inciso IV do caput do art. 3º do Projeto de Lei.
Ouvidos, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:
Parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2026, Página 2 (Veto)