Legislação Informatizada - LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 - Veto

LEI Nº 15.345, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.

MENSAGEM Nº 35, DE 12 DE JANEIRO DE 2026

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.983, de 2019, que "Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.".

     Ouvido, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Inciso IV do caput do art. 3º do Projeto de Lei.

"IV - ao portador de diploma de curso técnico em acupuntura expedido por instituição de ensino reconhecida pelo governo;"Razões do veto

"Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, ao comprometer a segurança e fragilizar a proteção à saúde coletiva."

     Ouvidos, o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei.

"Parágrafo único. É assegurado aos profissionais de que tratam os incisos III e IV do caput deste artigo o direito de concluir, em prazo regulamentar, os cursos iniciados até a data de entrada em vigor desta Lei."Razões do veto

"Em que pese a boa intenção do legislador, o dispositivo contraria o interesse público, ao impor restrição excessiva ao exercício profissional, reduzir a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da acupuntura, comprometer a continuidade da assistência e fragilizar a proteção à saúde coletiva."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar os dispositivos mencionados do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/1/2026, Página 2 (Veto)