Legislação Informatizada - LEI Nº 15.342, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.342, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Institui o Dia Nacional da Lei Seca.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de junho, em todo o território nacional.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2026, Página 1 (Publicação Original)