Legislação Informatizada - LEI Nº 15.341, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.341, DE 9 DE JANEIRO DE 2026

Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, autorizado a doar os seguintes materiais de natureza militar do Comando do Exército para a República do Paraguai:

     I - 1 (uma) passadeira flutuante de alumínio; e

     II - 6 (seis) Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado (VBCOAP), modelo M108.

     Art. 2º Os materiais referidos no art. 1º deste artigo serão doados em seu estado atual de conservação, e as despesas serão custeadas por dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Defesa, à conta do Comando do Exército.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 9 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2026, Página 1 (Publicação Original)