Legislação Informatizada - LEI Nº 15.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), para incluir diretriz de política urbana relativa à construção, instalação, sinalização, higienização e conservação de equipamentos de uso coletivo.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 2º da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XXI:

"Art. 2º ..................................................................................................................
................................................................................................................................

XXI - adequada construção, instalação, sinalização, higienização e conservação dos equipamentos públicos e privados de uso coletivo, com vistas à prevenção de acidentes e à proteção da saúde dos usuários." (NR)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

     Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcia Helena Carvalho Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2026, Página 11 (Publicação Original)