Legislação Informatizada - LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2026, Página 2 (Publicação Original)