Legislação Informatizada - LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original
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LEI Nº 15.323, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Confere o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional do Melhor Arroz ao Município de Mirim Doce, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2026, Página 2 (Publicação Original)