Legislação Informatizada - LEI Nº 15.322, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 - Publicação Original

LEI Nº 15.322, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

Institui a campanha Julho Dourado, destinada à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica instituída, em âmbito nacional, a campanha Julho Dourado, a ser realizada, anualmente, durante o mês de julho, com vistas à promoção da saúde dos animais domésticos e de rua e à prevenção de zoonoses.

     Art. 2º São objetivos da campanha Julho Dourado, entre outros:

     I - promover ações que proporcionem qualidade de vida aos animais domésticos e de rua;

     II - promover palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre a importância de medidas preventivas de zoonoses e educála quanto ao zelo para com os animais domésticos e de rua;

     III - promover a adoção de animais abandonados;

     IV - contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais domésticos e de rua;

     V - ampliar o nível de resolutividade das ações direcionadas à saúde dos animais domésticos e de rua por meio de integração entre a população, os órgãos públicos e privados e as organizações não governamentais que atuam na área de defesa animal;

     VI - divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

     Art. 3º Será incentivada, anualmente, durante todo o mês de julho, a iluminação ou a decoração voluntária da parte externa de prédios públicos e privados com luzes ou faixas na cor dourada.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Rocha Santos Padilha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2026, Página 2 (Publicação Original)