Legislação Informatizada - LEI Nº 15.311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.311, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte, da Empresa Gerencial de Projetos Navais e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A., crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00, para inclusão de programações na Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Companhia Docas do Estado do Rio Grande do Norte - CODERN, da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e da Empresa de Projetos Aeroespaciais do Brasil S.A. - ALADA, crédito especial no valor de R$ 43.632.528,00 (quarenta e três milhões seiscentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de aporte mediante Participação da União no Capital, de financiamento obtido de outra empresa estatal federal e de aportes feitos pela empresa estatal controladora, conforme indicado no Anexo.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Esther Dweck
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 15 (Publicação Original)