Legislação Informatizada - LEI Nº 15.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original

LEI Nº 15.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00 (vinte e dois milhões novecentos e vinte e três mil trezentos e cinquenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 2 (Publicação Original)