Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.303, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, de Portos e Aeroportos e dos Povos Indígenas, crédito especial no valor de R$ 22.923.351,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 2 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
UNIÃO - Orçamento federal, 2025 - Receita orçamentária - Despesa orçamentária
ORÇAMENTO FISCAL - Crédito especial - Presidência da República - Organização Ibero-Americana da Juventude (OIJ) - Ministério da Educação - Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) - Ministério dos Transportes - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) - Trecho rodoviário - Ministério de Portos e Aeroportos - Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) - Aeroporto regional - Serra Gaúcha - construção - Ministério dos Povos Indígenas - Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)