Legislação Informatizada - LEI Nº 15.299, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - Publicação Original
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LEI Nº 15.299, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 15.299, de 22 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2025, Edição 244, Seção 1, na página 1, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, Rui Costa dos Santos.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 15/01/2026
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/1/2026, Página 1 (Publicação Original)