Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.299, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
EMENTA: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para estabelecer que não configura crime a poda ou o corte de árvore em logradouros públicos ou em propriedades privadas no caso de não atendimento pelo órgão ambiental do pedido de supressão feito em razão da possibilidade de ocorrência de acidente, e permite a contratação de profissional habilitado para a execução do serviço de poda ou de corte de árvore.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2025, Página 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MEIO AMBIENTE - Proteção ambiental - Preservação ambiental - Conservação ambiental - Compensação ambiental - Recuperação ambiental - Legislação penal - Crime ambiental - Sanção penal - Penalidade administrativa
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (1998) - alteração
CRIME - inaplicabilidade - Poda - Corte de árvore - Árvore - Logradouro público - Rua - Propriedade particular - atendimento - Órgão ambiental - solicitação - Prazo - encerramento - Supressão vegetal - ocorrência - Acidente - contratação - Profissional - Habilitação - execução
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS (1998) - alteração
CRIME - inaplicabilidade - Poda - Corte de árvore - Árvore - Logradouro público - Rua - Propriedade particular - atendimento - Órgão ambiental - solicitação - Prazo - encerramento - Supressão vegetal - ocorrência - Acidente - contratação - Profissional - Habilitação - execução