Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.294, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

EMENTA: Institui o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química - PRESIQ, dispõe sobre o Regime Especial da Indústria Química - REIQ e altera as Leis nº 10.865, de 30 de abril de 2004, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e nº 9.440, de 14 de março de 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2025, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/2025, Página 17 (Veto)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 1878 de 2.025.
  • § 3º do art. 2º e inciso II do "caput" do art. 12 do Projeto de Lei
  • Art. 6º, art. 7º, art. 8º, parágrafo único do art. 10 e art. 11 do Projeto de Lei
  • Art. 9º do Projeto de Lei
  • Inciso III do "caput" do art. 12 do Projeto de Lei
Indexação
INDÚSTRIA QUÍMICA - Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (PRESIQ) - criação - Incentivo fiscal - Crédito financeiro - percentual - estímulo - desenvolvimento - Industrialização - finalidade - diretrizes - Eficiência energética - Tecnologia - substituição - Pessoa jurídica - Habilitação - Aquisição - Produto químico - limite - Investimento - Tributo - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços